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Instrução Normativa 07: Concessão de Bolsas Institucionais

Artigo 1º. A distribuição de bolsas Institucionais (CAPES e CNPq) de Pós-graduação dentro do Programa de Pós-graduação em Genética e Biologia Molecular é da competência da Comissão do Programa.

 

Artigo 2º. As bolsas de Mestrado e Doutorado serão distribuídas aos alunos ingressantes, de acordo com os seguintes critérios: classificação do aluno ingressante no exame de seleção; e produtividade científica do orientador. Os seguintes critérios também serão utilizados:

I. Os três primeiros colocados para o curso de Doutorado e para o curso de Mestrado terão prioridade na concessão de bolsas institucionais, independente do critério relativo à produtividade do orientador.

II. Os ingressantes cujos orientadores fazem parte do Núcleo Permanente do PPG-GBM têm prioridade, levando-se em conta, neste caso, a nota e a classificação do aluno ingressante no exame de seleção.

III. Os ingressantes cujos orientadores fazem parte do Corpo Docente receberão bolsas após esgotadas as possibilidades descritas nos itens I. e II., segundo sua nota no exame de seleção.

IV. Os ingressantes para o doutorado que sejam oriundos do Curso de Mestrado do PPG-GBM, serão reclassificados para fins de recebimentos de bolsa considerando-se: nota e classificação obtida no exame de seleção que realizaram quando de seu ingresso no CPPG-GBM; tempo de defesa do mestrado; qualidade de trabalho(s) submetido(s) ou publicado(s); e avaliação dos Curriculum Vitae do aluno e do orientador.

V. Alunos de Orientadores que estejam com pendências junto ao Programa GBM, ou que não solicitaram bolsa a outra agência de Fomento, não receberão bolsa institucional do Programa.

 

Parágrafo único: Caso o aluno já esteja no curso há mais de um semestre, serão considerados para o recebimento e/ou renovação da bolsa todos os seguintes itens, sem prioridade entre eles:

  • A classificação no exame de seleção;
  • O Coeficiente de Rendimento (CR);
  • A aprovação do relatório anual de atividades;
  • A aprovação no exame de qualificação, caso o mesmo já tenha sido realizado.

 

Artigo 3º. A bolsa será atribuída ao aluno com a corresponsabilidade do Orientador.

 

§ 1º. Não serão atribuídas bolsas aos candidatos cujos Orientadores tenham apresentado, nos últimos três anos, Tempo Médio de Titulação de seus orientandos de Mestrado e Doutorado acima dos prazos médios apresentados pelos alunos do PPG-GBM (dado considerado a partir do relatório CAPES mais recente disponível).

 

§ 2º. Os alunos de Mestrado e Doutorado permanecerão por um prazo máximo de um ano na lista de concessão de bolsas Institucionais do Programa. Os alunos que não forem contemplados com bolsa, durante este período (12 meses), não mais participarão da lista de espera.

 

§ 3º. As bolsas Institucionais do Programa serão renovadas anualmente, segundo o Artigo 2º, para os alunos que apresentarem desenvolvimento adequado e satisfatório nas atividades do projeto de pesquisa, receberem aprovação do relatório anual de atividades e do exame de qualificação e, não obtiverem nenhum conceito inferior ao conceito B nas disciplinas cursadas em qualquer Programa de Pós-Graduação.

 

Artigo 4º. Os casos especiais ou omissos serão resolvidos pela CCPG- Genética e Biologia Molecular.