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Instrução Normativa 04: Especificações a respeito da qualidade do artigo aceito ou publicado ou de pedido de patente para defesa do Doutorado

Art. 1. O aluno de Doutorado poderá solicitar defesa de Tese quando apresentar, junto com a documentação, cópia de pelo menos um dos itens de produtividade científica especificados abaixo:

  • trabalho publicado ou aceito para publicação em revista indexada, nível Qualis B1 ou superior da CAPES na área de Ciências Biológicas I. No caso de trabalho aceito mas ainda não publicado, deverá ser anexada cópia da carta do editor;
  • pedido de patente submetido no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual ou em órgãos competentes afins nacionais ou internacionais, ou patente concedida, sobre tema relacionado ao seu projeto de pesquisa. Em ambos os casos, deve ser apresentada documentação que ateste a submissão do pedido de patente ou concessão da mesma;
  • programa de computador (software) registrado no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual ou outros órgãos competentes afins nacionais ou internacionais;

 

Art. 2. O trabalho descrito no Art. 1, item I, obrigatoriamente deve fazer parte do corpo da tese, sendo os resultados correspondentes apresentados em um de seus capítulos; alternativamente, o artigo em questão poderá ser incluído na íntegra, como parte da tese, no caso de tese apresentada no formato de artigos publicados/aceitos/submetidos.

§1º. Não é necessário que o aluno seja o primeiro autor do artigo.

§2º. Quando se tratar de trabalho em coautoria com outros pesquisadores ou alunos do Curso de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular, o trabalho somente poderá fazer parte de tese caso não tenha sido utilizado em nenhuma tese de outro aluno do Curso de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular.

 

Art. 3. O pedido de patente descrito no Art. 1, item II, deve ser incluído no corpo da tese, excetuando-se os casos em que houver, a critério do orientador, ameaça ao processo de concessão da patente.

§1º. A CCPG-GBM pode solicitar a documentação completa do pedido de patente submetido, comprometendo-se a manter sigilo das informações.

§2º. No caso de patentes concedidas, é obrigatória a inclusão da mesma no corpo da tese.

 

Art. 4. É necessário que o assunto objeto de publicação/patente esteja relacionado ao tema de tese do aluno

 

Art. 5. O programa de computador descrito no Art. 1, item III, deve ser obrigatoriamente um dos principais avanços científicos da tese e deve ser incluído no corpo da mesma.

 

Art.6. Os casos especiais ou omissos serão resolvidos pela CCPG-Genética e Biologia Molecular.