Art.1. Do Período
§1º Todos os alunos de Mestrado matriculados no PPG-GBM deverão obrigatoriamente submeter-se ao exame de qualificação até o terceiro semestre do curso.
§2º Todos os alunos de Doutorado matriculados no PPG-GBM deverão obrigatoriamente submeter-se ao exame de qualificação até o quinto semestre do curso.
Art.2. Dos requisitos para o Exame de Qualificação
§1º. O aluno deverá apresentar, com no mínimo 30 dias corridos de antecedência a data do exame, um texto correspondendo ao projeto, além de resultados preliminares obtidos, nos moldes da FAPESP.
§2º. O aluno deverá defender publicamente o texto apresentado perante uma Comissão Examinadora.
§3º. O tempo de apresentação do aluno será de 30 a 45 minutos.
§4º. A Comissão Examinadora deverá atribuir à qualificação do aluno o resultado “aprovado” ou “reprovado”.
§5º. O tempo de arguição pela Comissão Examinadora será de 30 minutos por cada Membro da Comissão.
Art.3. Da indicação e composição da Comissão Examinadora
§1º. A Comissão Examinadora será composta por 03 (três) membros titulares, mais 02 (dois) membros suplentes.
§2º. Membros titulares: serão 02 (dois) docentes da UNICAMP e 01 (um) docente de outra Instituição de Ensino e/ou Pesquisa.
§3º. Membros suplentes: será 01 (um) docente da UNICAMP e 01 (um) docente de outra Instituição de Ensino e/ou Pesquisa.
§4º. O orientador e co-orientador não poderão fazer parte da comissão.
§5º. A Comissão Examinadora poderá ser sugerida pelo aluno/orientador, mas a indicação de seus membros é prerrogativa exclusiva da CPPG-GBM.
Art.4. Casos omissos e outros serão deliberados e resolvidos pela CPPG-GBM.
Alteração aprovada na Congregação de 30/05/2025.